Novo marco legal da área de ciência

Novo marco legal da área de ciência, tecnologia e inovação é aprovado pelo Senado

Pesquisa

"Foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil", avaliou o ministro Celso Pansera
 

Novo marco legal da área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (9) e segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Plenário.

 

"Hoje foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil", avaliou o ministro Celso Pansera, que qualificou a votação do PLC 77 como um marco no avanço da área. "Ele torna a legislação não só mais completa, mas também mais ágil e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos Estados, com a iniciativa privada."

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País. "Essa aprovação simboliza a contribuição do Congresso Nacional para os avanços tecnológicos que são fundamentais para garantir competitividade à indústria brasileira", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros. 

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Modernização

Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o País acaba de dar o primeiro passo para a modernidade. Ela disse que a aprovação é uma boa notícia tanto para a comunidade científica quanto para o setor empresarial que quer fazer ciência.

"Essa legislação foi discutida com todos os segmentos e é o que vai colocar a ciência, tecnologia e inovação brasileira no mundo moderno. Ela deixa de forma clara que é importante e relevante uma parceria público-privada entre universidades e setor produtivo, tudo de uma forma transparente", comentou.

Na avaliação de Helena, o Brasil já possui várias peças legais que não eram ruins, mas dependiam muito de interpretações, que estavam dando margem à autuação de instituições de pesquisa e universidades pelos órgãos fiscalizadores.

Ela lembrou que a primeira grande mudança ocorreu com a Emenda 85, no fim do ano passado. "Com a mudança da Constituição e a aprovação dessa lei nova nós vamos ter muito claro como se faz a parceria transparente entre a iniciativa universitária, pública, institutos de pesquisa com o empresariado", disse. "Isso é que levou os Estados Unidos a chegar aonde chegaram. A China já faz isso, na Coreia é tradição, e aqui no Brasil estava sendo interpretado errado."

Destravamento

O ministro Pansera prevê que a nova legislação, quando o Projeto for sancionado, promoverá um "destravamento" da área com forte impacto nos próximos anos, impulsionando parcerias entre a iniciativa privada e o setor público. "Ela dará garantia às empresas que investirem em inovação, o que tende a ampliar o investimento delas na área", pontuou.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MCTI

 
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