Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de Natal - NTE Natal, criado pela Lei Complementar nº. 067, de 24 de novembro de 2005 (Veja Lei na integra), compreende um espaço destinado a capacitação e aperfeiçoamento dos professores da Rede Municipal de Natal, especialmente quanto ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-TICs em suas práticas pedagógicas, bem como a dar apoio técnico aos laboratórios de informáticas das Unidades de Ensino da Prefeitura do Natal, definindo as Normas de funcionamento e as atribuições dos Professores Regentes que atuam nesses espaços.
SÃO NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NATAL:
- Nenhum recurso material que compõe o laboratório poderá ser retirado do mesmo, exceto para o conserto.
- O laboratório só poderá ser utilizado com a presença do professor regente e/ou pelo professor de sala de aula. (nesse momento o professor será responsável pela integridade dos equipamentos do laboratório). Em caso da escola ceder o espaço, necessita termo de compromisso.
- A chave do Laboratório sempre deverá estar no quadro de chaves da escola. O acesso à chave deve ser restrito aos responsáveis.
- O laboratório deverá ser utilizado prioritariamente como Recurso Pedagógico, porém poderá ser usado para fins de Inclusão Digital fora do horário das aulas. Observar item 2.
- Os usuários deverão manter as condições de higiene adequadas (evitar alimentos, bebidas, balas e outros poluentes).
- Não permitir instalação de novos programas ou arquivos, como também alterarem as configurações originais dos computadores (tela inicial, proteção de tela, ícones, etc..) sem a permissão e orientação do professor regente do laboratório.
- Após as aulas o laboratório deverá estar organizado para o turno seguinte, ou seja, computadores e estabilizadores desligados, cadeiras no local devido, lixo na lixeira, etc.
- Em caso do Laboratório estar ocioso, a direção poderá encaminhar alunos sem aula. Manter um banco de atividades para este casos.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR REGENTE DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NATAL:
- Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula.
- Atender aos alunos no laboratório, acompanhados de seus professores de sala, (quando agendado) ou receber os alunos para desenvolver atividades de acordo com o horário da escola.
- Motivar professores, alunos e qualquer outro membro da comunidade escolar a usarem o laboratório de informática, assegurando a utilização de no mínimo 16h semanais por turno.
- Zelar pela ambientação e limpeza da sala, promover atualização dos programas instalados, semanalmente desfragmentar as partições do HD, aplicar o Antivírus e Anti-Spyware em todos os computadores do laboratório.
- Atuar como parceiro dos professores, transformando o laboratório em espaço extensivo da sala de aula.
- Solucionar os problemas de Software e Rede no cotidiano do laboratório ou comunicar ao Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE/SME) quando não conseguir resolver o problema.
- Solicitar abertura de chamado da Assistência Técnica quando algum equipamento estiver com defeito de Hardware.
- Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos e/ou atividades na escola para divulgação dos trabalhos desenvolvidos no laboratório.
- Encaminhar ao Núcleo de Tecnologia Educacional de Natal (NTE NATAL) o plano de ação a ser desenvolvido em cada semestre e, ao término dos períodos, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas no laboratório, assinados pela direção e coordenação pedagógica.
- Interagir com os professores regentes dos demais turnos para que o planejamento seja articulado.
- Participar dos encontros e capacitações promovidos pelo NTE/SME.
- Cumprir as normas de funcionamento do laboratório de informática.
Endereço: ? - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO NATAL, CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ALUIZIO ALVES. RUA CEL ESTEVAM, 3705 - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - 59060-200 - Natal, RN - Brasil - Telefone: (84) 3232-3380