Imprimir esta página

Estrutura de Pesquisa do IFESP

22 Março 2015

A Resolução Nº 03, de 20 de dezembro de 2010 regulamenta a organização e o desenvolvimento das atividades de Pesquisa no IFESP. "Documento para Download"

Sample image

Segundo esta resolução, a pesquisa no IFESP, articulada com o Ensino e a Extensão, tem como objetivo produzir e divulgar conhecimentos didático-científicos e pedagógicos relacionados à Educação Básica da rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte podendo ser realizada em parceria com outras instituições. Com esse objetivo, as atividades de pesquisa devem estar estruturadas em grupos de pesquisa, os quais, por sua vez, se estruturam em linhas de pesquisa e projetos de pesquisa.

As concepções de grupo, linha e projetos de pesquisa no IFESP são os mesmos adotadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Entende-se, portanto, que:

  • Grupo de pesquisa é “um grupo de pesquisadores, estudantes e pessoal de apoio técnico que está organizado em torno à execução de linhas de pesquisa segundo uma regra hierárquica fundada na experiência e na competência técnico-científica. Esse conjunto de pessoas utiliza, em comum, facilidades e instalações físicas”;
  • Linha de pesquisa “representa temas aglutinadores de estudos científicos que se fundamentam em tradição investigativa, de onde se originam projetos cujos resultados guardam afinidades entre si”.
  • Projeto de pesquisa “é a investigação com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos, visando a obtenção de resultados, de causa e efeito ou colocação de fatos novos em evidência”. Deve ser apresentado em formulário próprio disponibilizado pela coordenação de pesquisa, cadastrado na secretaria do NEPE

Constituição, criação e organização dos Grupos e Linhas de Pesquisa

  • Os grupos de pesquisa podem abrigar uma ou mais linhas de pesquisa e cada linha de pesquisa pode abrigar um ou mais projetos de pesquisa.
  • Os Grupos de Pesquisa são constituídos por membros efetivos ou membros colaboradores. São membros efetivos os professores formadores do IFESP e os professores convidados que tenham atuação efetiva e permanente nas atividades de pesquisa. São membros colaboradores os discentes, egressos e demais profissionais cadastrados que participem das atividades de pesquisa.
  • Os grupos são coordenados por professores do IFESP, escolhidos por seus membros, observando-se a experiência e formação em pós-graduação stricto sensu do profissional como pesquisador.
  • O pesquisador deve estar cadastrado em pelo menos um projeto de pesquisa e no máximo em dois, podendo aderir ao projeto em andamento desde que tenha parecer positivo do coordenador do projeto.
  • O profissional do IFESP participante de projeto de pesquisa cadastrado no Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação (NEPE) terá parte de sua carga horária destinada a atividade de pesquisa, de acordo com o nível de seu envolvimento, sendo as horas previstas pelo projeto e determinadas pelo Coordenador Pedagógico do IFESP em consonância com o Coordenador Geral do NEPE.
  • A proposta para a criação de um Grupo de Pesquisa deve ser encaminhada para a Coordenação Geral do NEPE, em fluxo contínuo, através de um Projeto, contendo as seguintes informações:
    • I - o título do Grupo, o nome do Coordenador, a área do conhecimento e as linhas de pesquisa;
    • II - relação dos pesquisadores efetivos, com os seus respectivos Currículos Lattes atualizados;
    • III - relação de pesquisadores colaboradores;
    • IV - termo de concordância, assinado por todos os pesquisadores relacionados;
    • V- linhas de pesquisa e os respectivos projetos vinculados;
    • VI - Objetivos e justificativa, demonstrando a relevância e as perspectivas de contribuição científica;
    • VII - instituições com as quais mantém intercâmbio.

Compete a todos os pesquisadores cadastrados no NEPE:

  • I - desenvolver, no tempo programado, as suas atividades de estudos e pesquisas, cuidando dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos preconizados pela resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde.
  • II - participar assiduamente de reuniões e atividades programadas pelo Coordenador de Pesquisa, de Grupos ou Projetos;
  • III - produzir trabalhos científicos para publicar em forma de artigos e/ou outros meios;
  • IV – colaborar para viabilizar a realização de cursos e eventos científicos e outras atividades do NEPE;
  • V- participar dos eventos promovidos pelo NEPE;
  • VI- propor, em consonância com os outros pesquisadores do projeto em que está inserido, a formação de parceria com outra instituição bem como a captação de recursos em outros órgãos.

Em relação a Bolsas de Pesquisa a Resolução 03 define que:
Considerando que o IFESP não prevê a concessão de bolsas de pesquisa, ensino ou extensão, somente haverá bolsista de pesquisa mediante vinculação de projetos de pesquisa a editais ou parcerias com outras instituições que prevejam o pagamento de bolsas como item financiável. Nesse caso, as deliberações acerca desse tema deverão ser aprovadas pela instituição financiadora e constar no projeto de pesquisa e relatórios dando ciência ao Instituto.

Profª Drª. Rosalba Lopes de Oliveira

Quanto a avaliação os projetos de criação dos Grupos e Linhas de Pesquisa serão apreciados pelo NEPE e encaminhados à Direção Geral e Coordenação Pedagógica que determinará quanto à sua vinculação aos interesses do IFESP. Em caso de concordância, o projeto será encaminhado ao Comitê de Avaliação de Projetos que emitirá parecer sobre os aspectos éticos, técnicos e científicos do Projeto de criação do Grupo, bem como dos projetos de pesquisa vinculados às respectivas linhas.

 

ATIVIDADES DE PESQUISA NO IFESP

Os esquemas abaixo mostram a estrutura da área de pesquisa do IFESP.

 
 
 
 

Esta estrutura possue suas subdivisões em áreas de estudo como:

  • Matemática
 
 
 
 
 
  • Gestão:
 
 
 
 
 
  • Formação Docente:
 
 
 

 
Entre para postar comentários