O Grupo Auxiliar de Finanças exerce uma importante tarefa junto a Direção. Juntamente com o Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio, tem a função de assessorar o Diretor e aos Coordenadores Administrativo e Pedagógico. Neste sentido, compete a? chefia do Grupo Auxiliar de Finanças - GAF:

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I. executar as medidas de ordem orçamentária e financeira emanadas do Diretor Geral;

II. executar com pre?via autorização do Diretor as atividades de ordem financeira, relativas aos recursos oriundos do orçamento, de convênios, acordos e programas firmados com o IFESP;

III. atender as determinações da Secretaria Estadual de Planejamento - SEPLAN e do Tribunal de Contas do Estado - TCE, quanto as atividades de ordem orçamentária e financeira do IFESP em consonância com a Legislação vigente;

IV. providenciar com pre?via autorização do Diretor, a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pelo IFESP;

V. subsidiar o Diretor na elaboração da proposta de orçamento anual do IFESP;

VI. elaborar os processos para pagamentos;

VII. elaborar os balancetes mensais;

VIII. preparar as propostas para aquisição de material e serviços previstos na planilha mensal do IFESP;

IX. providenciar com pre?via autorização do Diretor, as propostas para aplicação dos recursos financeiros do FNDE destinados a Caixa Escolar e outros programas oriundos do Governo Federal voltados para o ensino básico;

X. desempenhar outras atividades que sejam delegadas pelo Diretor Geral do IFESP.

 

O Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio, em sintonia com o Grupo Auxiliar de Finanças, atua, ainda, para:

  • efetuar o cadastro e atualização dos dados cadastrais dos servidores;
  • preparar a tabela de férias dos servidores, ouvido o coordenador administrativo;
  • colaborar na elaboração da folha mensal de pagamento dos servidores do IFESP;
  • manter organizado o arquivo passivo, bem como se responsabilizar em pesquisar a vida funcional de servidores, quando necessário para emissão de declarações.
  • realizar o tombamento dos bens móveis que compõem o patrimônio da Instituição;
  • participar como membro dos trabalhos da comissa?o de licitação;
  • executar, por determinação do Diretor Geral e do Coordenador Administrativo, a aquisição de materiais e serviços necessários ao andamento das atividades da Instituição;
  • providenciar documentação relativa a contratos e convênios, bem como outros documentos relativos a?s atividades do IFESP;
  • realizar outras atividades delegadas pelo Diretor e pelos Coordenadores Administrativo e Pedagógico..

Todas essas atribuições fazem desses setores auxiliares da Administração, componentes fundamentais de sua engrenagem.

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