Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de Natal - NTE Natal, criado pela Lei Complementar nº. 067, de 24 de novembro de 2005 (Veja Lei na integra), compreende um espaço destinado a capacitação e aperfeiçoamento dos professores da Rede Municipal de Natal, especialmente quanto ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-TICs em suas práticas pedagógicas, bem como a dar apoio técnico aos laboratórios de informáticas das Unidades de Ensino da Prefeitura do Natal, definindo as Normas de funcionamento e as atribuições dos Professores Regentes que atuam nesses espaços.

SÃO NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NATAL:

  1. Nenhum recurso material que compõe o laboratório poderá ser retirado do mesmo, exceto para o conserto.
  2. O laboratório só poderá ser utilizado com a presença do professor regente e/ou pelo professor de sala de aula. (nesse momento o professor será responsável pela integridade dos equipamentos do laboratório). Em caso da escola ceder o espaço, necessita termo de compromisso.
  3. A chave do Laboratório sempre deverá estar no quadro de chaves da escola. O acesso à chave deve ser restrito aos responsáveis.
  4. O laboratório deverá ser utilizado prioritariamente como Recurso Pedagógico, porém poderá ser usado para fins de Inclusão Digital fora do horário das aulas. Observar item 2.
  5. Os usuários deverão manter as condições de higiene adequadas (evitar alimentos, bebidas, balas e outros poluentes).
  6. Não permitir instalação de novos programas ou arquivos, como também alterarem as configurações originais dos computadores (tela inicial, proteção de tela, ícones, etc..) sem a permissão e orientação do professor regente do laboratório.
  7. Após as aulas o laboratório deverá estar organizado para o turno seguinte, ou seja, computadores e estabilizadores desligados, cadeiras no local devido, lixo na lixeira, etc.
  8. Em caso do Laboratório estar ocioso, a direção poderá encaminhar alunos sem aula. Manter um banco de atividades para este casos.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR REGENTE DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NATAL:

  1. Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula.
  2. Atender aos alunos no laboratório, acompanhados de seus professores de sala, (quando agendado) ou receber os alunos para desenvolver atividades de acordo com o horário da escola.
  3. Motivar professores, alunos e qualquer outro membro da comunidade escolar a usarem o laboratório de informática, assegurando a utilização de no mínimo 16h semanais por turno.
  4. Zelar pela ambientação e limpeza da sala, promover atualização dos programas instalados, semanalmente desfragmentar as partições do HD, aplicar o Antivírus e Anti-Spyware em todos os computadores do laboratório.
  5. Atuar como parceiro dos professores, transformando o laboratório em espaço extensivo da sala de aula.
  6. Solucionar os problemas de Software e Rede no cotidiano do laboratório ou comunicar ao Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE/SME) quando não conseguir resolver o problema.
  7. Solicitar abertura de chamado da Assistência Técnica quando algum equipamento estiver com defeito de Hardware.
  8. Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos e/ou atividades na escola para divulgação dos trabalhos desenvolvidos no laboratório.
  9. Encaminhar ao Núcleo de Tecnologia Educacional de Natal (NTE NATAL) o plano de ação a ser desenvolvido em cada semestre e, ao término dos períodos, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas no laboratório, assinados pela direção e coordenação pedagógica.
  10. Interagir com os professores regentes dos demais turnos para que o planejamento seja articulado.
  11. Participar dos encontros e capacitações promovidos pelo NTE/SME.
  12. Cumprir as normas de funcionamento do laboratório de informática.

Endereço: ? - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO NATAL, CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ALUIZIO ALVES. RUA CEL ESTEVAM, 3705 - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - 59060-200 - Natal, RN - Brasil - Telefone: (84) 3232-3380